REVISÃO DO FGTS - INPC X TR ( PERÍODO DE 1999 A 2013)

 



O STF agendou para 13 de maio de 2021 a votação (em plenário) da revisão do índice de correção do FGTS de 1999 a 2013. A votação foi cancelada e postergada ainda sem data definitiva. 

No período foi aplicado pela Caixa Economica a TR como índice de correção em níveis muito inferiores ao da inflação do período. Hoje já são cerca de 2 milhoes de processos na justiça aguardando essa decisao do STF. 

A principal questão é : Porque não esperar essa decisão agora tão próxima para então recorrer já com sinal verde ou, se for o caso, esquecer a demanda? Em muitas situações anteriores os tribunais mesmo dando ganho de causa só contemplaram aqueles que já tinham processo judicial na justiça. Portanto quem quiser demandar judicialmente é porque não quer correr o risco de ficar de fora da festa. Naturalmente nao há a garantia de uma decisao favorável.  Mas pelo menos por enquanto 2 milhões  estão apostando nela.  

Resumindo você pode fazer a demanda judicial se trabalhou e teve depósitos de FGTS entre 1999 e 2013. E para levantar essa quantia terá que se enquadrar dentro das situações permitidas, como, por exemplo, uma aposentadoria, doença autorizada para saque, implemento de  idade de 70 anos... 

Para participar do processo judicial você precisará enviar-nos cópia digitalizada (individual) dos documentos em PDF :  

1) carteira de trabalho (relativa ao período de 1999 a 2013) com as páginas de qualificação pessoal, contratos de trabalho e cadastramento no PIS:

2) carta de concessão de aposentadoria(no app meu inss);

3) extrato do FGTS (no app FGTS);

4) comprovação de endereço(água, luz, telefone..)

5) carteira de motorista (ou CPF e Identidade)

6) contrato de honorários(rúbrica nas páginas)  

7) procuração para o escritório de advocacia  

8) hipossuficiência 

9) termo de renúncia 

Primeiro vamos analisar o seu caso para apresentar-lhe um relatório com as diferenças previstas para recebimento. Se v. decidir ir em frente com a reclamação  judicial haverá o pagamento de uma taxa de administração de 650 reais (PIX : 21986672754). Outra alternativa é financiar em até 12 vezes pelo picpay .

Quando( e se) for autorizada pela justiça o pagamento das diferenças no futuro ( e quando esse pagamento for creditado na sua conta corrente) será devida uma "taxa de sucesso" de 25% das diferenças recebidas, com um minino de 4000 reais.

 Este procedimento abrange : Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.

Agradecemos pela atenção e informamos que essa matéria  pode ser totalmente esclarecida no sumário que segue:

Nesse link você encontrará detalhadamente todos os itens  mencionados neste sumário :

https://saberalei.com.br/revisao-do-fgts/


João Teixeira de Azevedo Neto
Consultor de Gestão, Pessoas e Negócios
Avenida das Américas, 700 - bloco 3 / 217
Barra da Tijuca (RJ)
Fones: 021.986672754 / 021.35766808

Currículo https://drive.google.com/file/d/1MiSnB1FfwHVltA_OQvogsCco5SSC2GeQ/view?usp=sharing

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