DIREITO MAL ADQUIRIDO
(A pensão das filhas
dos militares)
Elas são beneficiarias de
pensão, desde que o óbito dos seus pais tenha ocorrido antes de 2000,
independentemente de idade e de qualquer condição financeira. O único
pré-requisito é que não esteja casada. Isto custa ao tesouro, ou seja, ao bolso
dos contribuintes, alto em torno de 5 bilhões por ano. As forças armadas
solicitadas a publicar essas informações com base na lei de transparência, têm
negado com a argumentação de exposição desses dados ao público em geral.
Com todo o respeito que devemos ter aos nossos militares, não entendo porque a
continuidade desse privilegio mesmo para aquelas filhas de militares cujo óbito
ocorreu antes de 2000 e já recebiam o benefício. Isto vai nos custar anualmente
até 2060 (mais 42 anos) em valor presente o valor potencial de 210 bilhões de
reais. Certamente que será menor pelo óbito de muitas filhas pensionistas
naquele período. Com base no princípio do direito adquirido milhões de
brasileiros tem e terão que bancar por mais esses anos este privilégio
inconcebível. Isto diante de uma reforma da previdência estacionada no
congresso que prevê o alongamento do tempo de contribuição para milhões de
brasileiros obterem suas aposentadorias. Será que não poderíamos discutir no
congresso o conceito de direito adquirido, mas apenas para os legal e
principalmente os moralmente adquiridos?
JOÃO TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
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