DIREITO MAL ADQUIRIDO



(A pensão das filhas dos militares)
Elas são beneficiarias de pensão, desde que o óbito dos seus pais tenha ocorrido antes de 2000, independentemente de idade e de qualquer condição financeira. O único pré-requisito é que não esteja casada. Isto custa ao tesouro, ou seja, ao bolso dos contribuintes, alto em torno de 5 bilhões por ano. As forças armadas solicitadas a publicar essas informações com base na lei de transparência, têm negado com a argumentação de exposição desses dados ao público em geral.  Com todo o respeito que devemos ter aos nossos militares, não entendo porque a continuidade desse privilegio mesmo para aquelas filhas de militares cujo óbito ocorreu antes de 2000 e já recebiam o benefício. Isto vai nos custar anualmente até 2060 (mais 42 anos) em valor presente o valor potencial de 210 bilhões de reais. Certamente que será menor pelo óbito de muitas filhas pensionistas naquele período. Com base no princípio do direito adquirido milhões de brasileiros tem e terão que bancar por mais esses anos este privilégio inconcebível. Isto diante de uma reforma da previdência estacionada no congresso que prevê o alongamento do tempo de contribuição para milhões de brasileiros obterem suas aposentadorias. Será que não poderíamos discutir no congresso o conceito de direito adquirido, mas apenas para os legal e principalmente os moralmente adquiridos? 





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