DINHEIRO
( opções para conseguir )
Talvez se
aplique a você ou a seus pais e avós.
· Planos econômicos: Para os que trabalhavam entre janeiro de 1989 a abril de 1990 com direito ao FGTS e que não receberam as diferenças devidas pelos planos (por acordo com a caixa econômica ou processo judicial). São diferenças de aproximadamente 80% do saldo do FGTS da época e que são devidas atualizadas até o presente. Nos últimos 3 anos encontramos diferenças que vão de 50 mil reais a 1.4 milhões:
· Juros progressivos: devidos aos admitidos antes de 1/9/1971 e que fizeram a opção retroativa pelo FGTS entre janeiro de 1967 e 31/8/1971. São diferenças de taxas de juros sobre os saldos do FGTS, que deveriam ser cobertos pela taxa de juros de 6%, mas receberam apenas 3%. Este no momneto com um caso que monta 200 mil reais de diferenças para receber;
· Revisão de aposentadoria (ou pensão) do INSS: aplicável às aposentadorias iniciadas entre 5/10/1988 e 30/04/1991. Estamos com 3 casos reconhecidos pela justiça em primeira e segunda instância. Esses casos representam revisão da aposentadoria em média de 50% do seu valor e diferenças dos últimos 10 anos em média de 130 mil reais;
JOÃO TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
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