A LIÇÃO SABEMOS DE COR
( o que mudar na constituição)
Eis o resumo do brilhante
trabalho do jurista Modesto Carvalhosa, publicado na revista “Isto É” de abril
de 2017 sobre a inadequação da nossa Constituição Federal de 1988 com as
devidas recomendações:
§ Eliminar
o Fundo Partidário e o financiamento público das eleições. Os partidos têm de
ser bancados pelos seus próprios filiados;
§ Acabar
com o foro privilegiado e com a desproporção de representação dos estados. Eles
precisam ter na Câmara Federal deputados em número proporcionais ao de seus
eleitores.
§ Implementar
o voto distrital puro, com cada deputado representando o seu distrito.
§ Proibir
que os parlamentares votem em causa própria, como decidir seus aumentos de
salários. Quando precisarem fazer isso, deve haver o referendo da população.
§ Proibir
que Deputados e senadores exerçam cargos na administração pública.
§ Eliminar
as emendas parlamentares. Os congressistas ganham milhões para financiar obras
nas suas bases eleitorais e ficam sócios do orçamento e não seus fiscais.
§ Acabar
com as coligações partidárias. Servem apenas para que os partidos vendam seu
tempo de televisão nas campanhas eleitorais.
§ Distribuir
igualmente o tempo de exposição nas mídias para todos poderem expor as suas
ideias.
§ Implementar
equidade trabalhista e previdenciária entre os setores públicos e privados.
§ Implementar
o fim da estabilidade para os servidores do Estado, observando apenas para os
integrantes das Forças Armadas, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
§ Acabar
com cargos de confiança e com os super salários;
§ Eliminar o salário indireto representados por mordomias,
auxílios e benefícios.
A constituição foi elaborada
e aprovada em uma época especial no fim de um regime de exceção que vigorou de
1964 a 1985. Ela ajudou a estabelecer valores democráticos, mas criou uma
democracia corporativa e não representativa, dando privilégios para os
políticos e servidores públicos.
O processo de convocação da Constituinte está amparado em uma lei de 1998. Um
plebiscito deve ser convocado por iniciativa de um terço dos deputados ou dos
senadores e aprovado por maioria simples dos membros da Câmara ou do Senado.
A Assembleia Constituinte seria integrada por quem não exerce cargo político.
Deveria ser uma Assembleia independente, com gente de fora do ambiente
político. Terminado o trabalho, nenhum deles poderia se candidatar nos oito
anos seguintes.
Seria uma oportunidade ímpar
do Congresso Nacional mostrar a população o seu valor democrático e também uma
bandeira vigorosa para os candidatos levarem aos seus leitores nas eleições de
outubro próximo. A lição sabemos de cor, só resta aprender.
Fonte: https://istoe.com.br/precisamos-de-uma-nova-constituicao/
JOÃO TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
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