A LIÇÃO SABEMOS DE COR

( o que mudar na constituição) 


Eis o resumo do brilhante trabalho do jurista Modesto Carvalhosa, publicado na revista “Isto É” de abril de 2017 sobre a inadequação da nossa Constituição Federal de 1988 com as devidas recomendações:

§   Eliminar o Fundo Partidário e o financiamento público das eleições. Os partidos têm de ser bancados pelos seus próprios filiados; 
§  Acabar com o foro privilegiado e com a desproporção de representação dos estados. Eles precisam ter na Câmara Federal deputados em número proporcionais ao de seus eleitores. 
§   Implementar o voto distrital puro, com cada deputado representando o seu distrito.  
§   Proibir que os parlamentares votem em causa própria, como decidir seus aumentos de salários. Quando precisarem fazer isso, deve haver o referendo da população. 
§    Proibir que Deputados e senadores exerçam cargos na administração pública. 
§   Eliminar as emendas parlamentares. Os congressistas ganham milhões para financiar obras nas suas bases eleitorais e ficam sócios do orçamento e não seus fiscais.
§    Acabar com as coligações partidárias. Servem apenas para que os partidos vendam seu tempo de televisão nas campanhas eleitorais. 
§   Distribuir igualmente o tempo de exposição nas mídias para todos poderem expor as suas ideias. 
§    Implementar equidade trabalhista e previdenciária entre os setores públicos e privados.
§   Implementar o fim da estabilidade para os servidores do Estado, observando apenas para os integrantes das Forças Armadas, do Poder Judiciário e do Ministério Público.
§    Acabar com cargos de confiança e com os super salários; 
§    Eliminar o salário indireto representados por mordomias, auxílios e benefícios.  

A constituição foi elaborada e aprovada em uma época especial no fim de um regime de exceção que vigorou de 1964 a 1985. Ela ajudou a estabelecer valores democráticos, mas criou uma democracia corporativa e não representativa, dando privilégios para os políticos e servidores públicos. 

O processo de convocação da Constituinte está amparado em uma lei de 1998. Um plebiscito deve ser convocado por iniciativa de um terço dos deputados ou dos senadores e aprovado por maioria simples dos membros da Câmara ou do Senado. A Assembleia Constituinte seria integrada por quem não exerce cargo político. Deveria ser uma Assembleia independente, com gente de fora do ambiente político. Terminado o trabalho, nenhum deles poderia se candidatar nos oito anos seguintes. 

Seria uma oportunidade ímpar do Congresso Nacional mostrar a população o seu valor democrático e também uma bandeira vigorosa para os candidatos levarem aos seus leitores nas eleições de outubro próximo. A lição sabemos de cor, só resta aprender.

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