TERCEIRIZAÇÃO
(o fim pelo STF)
O
Brasil é um país “sui generis”. Graças à presença contínua dos sindicatos e da frequente
intervenção sindical questiona-se inclusive a forma como uma empresa deve organizar-se
para estrategicamente atingir os seus resultados de negócio. Países como: Alemanha,
China, Japão, Suécia, Austrália e Noruega adotam a terceirização como “modus
operandis” em seus negócios. São países com PIB’s expressivos e IDH elevado
e/ou em fase de crescimento.
São
países que entenderam que os negócios precisam ser organizados em função de
suas estratégias e não de suas legislações trabalhistas. Naturalmente, que assim
como no Brasil, os negócios terceirizados demandam o trato das relações trabalhistas
dos seus terceiros de forma igual aos demais da sua atividade fim.
Uma
empresa certamente que sabe onde deve ou não terceirizar para otimizar os seus processos
e negócios. Não precisa da tutela do estado para essa decisão. Deve dar o mesmo
tratamento legal a ambos os casos.
O
resultado da decisão de 7 a 4 no STF mostra o perfil liberalizante ou
conservador dos ministros. Votos a favor: Carmem Lúcia,
Fux, Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Dias Tofolli.
Votos contra: Lewandowski, Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber.
FONTE : https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/maioria-dos-ministros-do-supremo-da-aval-a-terceirizacao-irrestrita.shtml
JOÃO
TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
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