OPÇÃO FGTS / GRANA EXTRA



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Se você era empregado "Não optante" (admitido antes de janeiro de 1967) e optou pelo FGTS com efeito retroativo a uma data anterior a setembro de 1971 tem direito a uma taxa de capitalização de juros de 6% ao ano e não a 3% como os demais participantes.  Recomendo dar um look no seu extrato da Caixa econômica. Mesmo que você já tenha se desligado de todas as empresas e sacado todo o fundo de garantia você tem direito às diferenças. Você, seus pais ou amigos podem estar nessa situação. Acabo de concluir o processo de um cliente que recebeu 80 mil reais retroativos. Nada mal, não? Me liga se tiver dúvidas  pelo what’s App :  21.986672754
JOÃO TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
Endereço:  Avenida das Américas, 700 - bloco 3 / sala 217 Barra da Tijuca (RJ)

Fones: 021.986672754 / 021.35766808 





Comentários

  1. Vi sua publicação no grupo de ex e de funcionários da IBM. Trabalhei na IBM de maio de 1970 até maio de 1995. Posteriormente trabalhei em outra companhia de julho de 1995 até janeiro de 1999. Durante este período saquei o FGTS para quitar imóvel e ao desligar das empresas saquei todo o fundo. Pelo seu post entendo que no meu caso tenho direito a esta revisão sobre os percentuais aplicados na correção. Se vocês acham que isto é passível de sucesso favor entrar em contato (19) 32273206 / 981399579. Informo que estarei viajando na próxima quarta até sábado.
    Obrigado pela atenção.

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    Respostas
    1. Caro Antonio: Apesar de não ser muito provável é possível que você possa ser enquadrado nos" juros progressivos", Para tanto é necessário acessar o site da caixa econômica e verificar o seu extrato analítico do FGTS. Lá deverá estar estar registrada uma taxa de juros de 6%. Se estiver com 3% podemos recorrer a essas diferenças. Qualquer duvida me liga. 21.986672754(Whats app)

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  2. Desculpem a falha. Esquece de informar meu nome: ANTONIO GOTARDELO na mensagem acima.

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