APOSENTADORIA POR IDADE / DESCARTE E CONTRIBUIÇÃO ÚNICA
APOSENTADORIA POR IDADE / DESCARTE E CONTRIBUIÇÃO ÚNICA
Se você :
1) ainda não se aposentou pelo INSS;
2) Se em 13/11/2019 , se homem ou mulher, já contava com 60 anos e tinha 15 anos de contribuição para o INSS;
3) Se após 13/11/2019, completou ou vai completar 62 anos(mulher) ou 65 anos (homem) com 15 anos(mulher) 20 anos (homem) de contribuição ao INSS;
4) Se teve dificuldades ( ou vai continuar tendo) de fazer as contribuiçoes previdenciarias no futuro;
Então poderemos estudar uma forma de (usando o conceito do descarte/contribuição única para o INSS ) pedir a sua aposentadoria. É um caso possivel de ser conduzido. Se interessar, ligue-nos.
REGRA DO DESCARTE
João Teixeira de Azevedo Neto
Consultor de Gestão, Pessoas e Negócios
Avenida das Américas, 700 - bloco 3 / 217
Barra da Tijuca (RJ)
Fones: 021.986672754 / 021.35766808
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