Para melhor esclarecimento recomendamos a leitura sobre a isenção do ICMS em
Sem dúvida uma ótima explicação sobre “o estado da arte”. De forma resumida temos:
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• Recentemente no tema 745 o STF julgou procedente outra matéria sobre a redução do ICMS sobre essas contas dando decisão favorável. Mas só valerá para todos os contribuintes a partir de 2024. Só quem demandou judicialmente fará jus às diferenças dos últimos 5 anos. A velha estratégia de só beneficiar aqueles que demandam em data anterior a decisão final do STJ e/ou do STF;
• A jurisprudência tem sido amplamente favorável à isenção;
• Esta matéria se aplica as contas de luz de pessoas físicas e ou jurídicas, mas só conduziremos processos com contas em valor médio igual ou superior a 3000 reais/ mês. Em média são contas que darão 10% de economia mensal e pagamento dos últimos 5 anos de 6 vezes o valor da conta. Exemplo: uma conta de 30.000 mês resultará em uma economia média de 3000 reais mensais e devolução de 180.000 relativos aos últimos 5 anos.
• O julgamento dessa matéria deverá ocorrer no STJ ainda este ano;
• Custo e risco: Os processos serão demandados na justiça comum com custas judiciais na ordem de 1% do valor da causa. Apesar de jurisprudência favorável como toda e qualquer ação judicial corre o risco do pagamento de sucumbência entre 10 e 20% do valor da causa.
• Se houver interesse em aprofundar este assunto contate-nos. Obrigado.
João Teixeira de Azevedo Neto
Consultor de Gestão, Pessoas e Negócios
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