HOLDING FAMILIAR / PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO (PORQUE FAZER?)
- Proteger o patrimônio, minimizando os riscos de contaminação inerentes às atividades empresariais;
- Concentrar o patrimônio em uma holding familiar, tornando a administração mais profissional e organizada; realizar a transferência do patrimônio aos herdeiros, com a possibilidade de manutenção do controle e dos rendimentos em favor do(s) patriarca(s); a criação de uma holding é de suma importância, para o aspecto de aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica, a exemplo: recebimentos de aluguéis, lucros e dividendos, juros, transferência de bens (considerando que a legislação sobre os dividendos ainda não foi alterada)
- Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a “contaminação” de eventuais conflitos familiares no ambiente das empresas em face da “despersonalização” proporcionada pela formação da pessoa jurídica;
- Facilitar a sucessão hereditária especialmente em relação ao tormentoso processo judicial de inventário que além de tornar extremamente lenta a partilha e com isso refletir negativamente no desenvolvimento das empresas, sendo mais caro. Quando os pais conferem todo o patrimônio à empresa, pode ocorrer a doação das quotas ou ações em favor dos sucessores, com reserva de usufruto, que elimina a necessidade de inventário ou partilha; essa doação pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras e prodigalidade;
- Evitar que sucessores não desejados pelos sócios ingressem na sociedade, através de cláusula contratual prevendo a indenização do respectivo quinhão em condições mais favorecidas.
- Os lucros e dividendos recebidos através da pessoa jurídica isentos de imposto de renda e contribuições que já fora tributado na empresa investida (Art. 379, §1º do Decreto Nº. 3.000/1999);
- Recebimento de aluguéis que tributados com carga máxima de 11,33% como lucro presumido, enquanto por outro lado pagaria 27,5% de imposto de renda pessoa física.
- Recebimento referente a serviços prestados de administração, contabilidade, financeiro, RH, entre outros. Pelo regime de tributação lucro presumido com carga máxima de 11,33% mais o adicional de 10% caso incida (no caso prático esboçado incidiu sobre uma base de cálculo de R $12.000,00), enquanto pessoa física 27,5% de imposto de renda pessoa física.
- Procura dar uma melhor administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio da operadora, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios.
- Sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como, crescimento do grupo, planejamento e controle, administração de todos os investimentos, aumento de vendas, gerenciamento de interesses societários internos.
- Um exemplo da venda de um imóvel de R$ 1.150.000 no inventário (pela morte do patriarca) comparado como uma transação de venda feita pela Holding Familiar na mesma ocasião:
DESPESAS (Reais)
INVENTÁRIO
HOLDING
DIFERENÇA
Imposto (ITBI)7%
80.500
10.000
70.500
Honorários
80.500
35.000
45.500
Cartório
5.000
0
5.000
Certidões
3.000
0
3.000
Registro de Imóvel
7.000
3.000
4.000
Ganho de capital
100.500
0
100.500
Total
276.500 (24% da venda)
48.000 (4% da venda)
(83% menor )
228.500( 20% da venda)
João Teixeira de Azevedo Neto
Consultor de Gestão, Pessoas e Negócios
Avenida das Américas, 700 - bloco 3 / 217
Barra da Tijuca (RJ)
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