HOLDING FAMILIAR / PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO (PORQUE FAZER?)

 



 A Trademark em sua gestão de negócios tem uma parceria jurídica visando o planejamento patrimonial e familiar dos seus clientes. Um assunto sensível a vida de todos que possuem bens e herdeiros e se preocupam com o futuro do legado após a sua morte - o inventário e como evitá-lo.

 Existe uma ferramenta acessível, eficaz e de baixo custo capaz de proporcionar a doação em vida sem que o proprietário perca qualquer poder de seus bens. Todos que possuem pelo menos um bem imóvel ou que seja empresário/empreendedor precisa planejar sua sucessão para evitar grandes desgastes em decorrência da sua ausência vital. Seja porque, você querendo ou não, os bens necessariamente serão transmitidos aos herdeiros, seja porque seus herdeiros irão lhe suceder na empresa. 

O planejamento sucessório é uma das formas mais seguras de se passar por esse complexo processo. Isso porque ele leva em conta não só a transição entre sucessor e sucedido, mas também a relação com os clientes, os fornecedores e o público interno, sem falar do planejamento financeiro. Diante disso, esse planejamento assegura a preservação do patrimônio e delimita as condições para a transmissão efetiva dos bens ao sucessor. 

Além dessa, há outras vantagens que podem ser alcançadas a partir da realização de um minucioso planejamento sucessório, como: 
  • Proteger o patrimônio, minimizando os riscos de contaminação inerentes às atividades empresariais; 
  • Concentrar o patrimônio em uma holding familiar, tornando a administração mais profissional e organizada; realizar a transferência do patrimônio aos herdeiros, com a possibilidade de manutenção do controle e dos rendimentos em favor do(s) patriarca(s); a criação de uma holding é de suma importância, para o aspecto de aproveitamento dos incentivos fiscais na tributação dos rendimentos dos bens particulares como pessoa jurídica, a exemplo: recebimentos de aluguéis, lucros e dividendos, juros, transferência de bens (considerando que a legislação sobre os dividendos ainda não foi alterada) 
  •  Concentrar o patrimônio familiar para facilitar a gestão coletiva disciplinando a participação de cada membro da família, evitando a “contaminação” de eventuais conflitos familiares no ambiente das empresas em face da “despersonalização” proporcionada pela formação da pessoa jurídica; 
  • Facilitar a sucessão hereditária especialmente em relação ao tormentoso processo judicial de inventário que além de tornar extremamente lenta a partilha e com isso refletir negativamente no desenvolvimento das empresas, sendo mais caro. Quando os pais conferem todo o patrimônio à empresa, pode ocorrer a doação das quotas ou ações em favor dos sucessores, com reserva de usufruto, que elimina a necessidade de inventário ou partilha; essa doação pode ser feita com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade que protegem o patrimônio dos sucessores em face de casamentos, dívidas futuras e prodigalidade;
  •  Evitar que sucessores não desejados pelos sócios ingressem na sociedade, através de cláusula contratual prevendo a indenização do respectivo quinhão em condições mais favorecidas. 
  • Os lucros e dividendos recebidos através da pessoa jurídica isentos de imposto de renda e contribuições que já fora tributado na empresa investida (Art. 379, §1º do Decreto Nº. 3.000/1999); 
  • Recebimento de aluguéis que  tributados com carga máxima de 11,33% como lucro presumido, enquanto por outro lado pagaria 27,5% de imposto de renda pessoa física.
  • Recebimento referente a serviços prestados de administração, contabilidade, financeiro, RH, entre outros. Pelo regime de tributação lucro presumido com carga máxima de 11,33% mais o adicional de 10% caso incida (no caso prático esboçado incidiu sobre uma base de cálculo de R $12.000,00), enquanto pessoa física 27,5% de imposto de renda pessoa física. 
  • Procura dar uma melhor administração de bens móveis e imóveis, visando principalmente resguardar o patrimônio da operadora, finalidade hoje muito procurada para evitar conflitos sucessórios. 
  •  Sob o aspecto societário, os objetivos podem ser descritos como, crescimento do grupo, planejamento e controle, administração de todos os investimentos, aumento de vendas, gerenciamento de interesses societários internos. 
  •  Um exemplo da venda de um imóvel de R$ 1.150.000 no inventário (pela morte do patriarca) comparado como uma transação de venda feita pela Holding Familiar na mesma ocasião:

  • DESPESAS (Reais)

    INVENTÁRIO

    HOLDING

    DIFERENÇA

    Imposto (ITBI)7%

    80.500

    10.000

    70.500

    Honorários

    80.500

    35.000

    45.500

    Cartório

    5.000

    0

    5.000

    Certidões

    3.000

    0

    3.000

    Registro de Imóvel

    7.000

    3.000

    4.000

    Ganho de capital

    100.500

    0

    100.500

    Total

    276.500 (24% da venda)

    48.000 (4% da venda)

    (83% menor )

    228.500( 20% da venda)


João Teixeira de Azevedo Neto

Consultor de Gestão, Pessoas e Negócios

Avenida das Américas, 700 - bloco 3 / 217

Barra da Tijuca (RJ)

Fones: 021.986672754 / 021.35766808


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